Você esta aqui:

Notícias

Licenciamento Simplificado permite a doação de cascalho para recuperação de estradas vicinais em Rondônia

3 de maio de 2019 | ASCOM

O licenciamento simplificado atende ao interesse de gestores de vários Municípios

Empresas interessadas em fazer doação de cascalho para os municípios realizarem reparo em estradas vicinais, por exemplo, já podem fazer a boa ação de maneira simplificada. A desburocratização é o que garante a Instrução Normativa publicada em abril e que dispõe sobre o licenciamento ambiental da atividade de extração de cascalho por órgãos da Administração Pública Direta e Indireta da União, do Estado e dos Municípios.

Elias Rezende, secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) explica que entre os principais objetivos da Instrução Normativa – que é uma regulamentação da Lei do Licenciamento (3686) – está o de reduzir o tempo de análise dos pedidos de Licenças ou Autorizações Ambientais emitidas pela Sedam. “A medida garante simplificação do licenciamento para obras públicas. Na forma anterior exigia uma série de documentos (certidões) e ainda pagamento de taxas, o que acarretava tempo e ônus inviabilizando o processo”, detalha.

Elias Rezende detalha o licenciamento simplificado para extração de cascalho

Com o novo formato de licenciamento são expedidas Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), todas num único ato, de maneira simplificada, e ao final é emitido um documento informando a doação e destinação do cascalho para a prefeitura interessada. Elias Rezende ressalta que a medida contempla somente doações, a comercialização segue o procedimento que já é praticado na Sedam. O licenciamento simplificado atende ao interesse de gestores de várias Cidades. Há Municípios que possuem poucas cascalheiras e outros

não podem retirar em decorrência de Unidades de Conservação no entorno. “Mas há muitas vicinais que precisam ser recuperadas e as prefeituras recebem de bom grado as doações, mas necessitam licenciar porque precisam da autorização da Agência Nacional de Mineração (AMN)”, complementa Rezende.

O documento é emitido no prazo médio de três dias para obras públicas sem fins de comercialização. Podem ser doados até 50 mil metros cúbicos de cascalho, desde que a área não esteja em Área de Preservação Permanente (APP). “A Instrução Normativa já está em vigor. Com a expedição de no máximo cinco documentos os interessados terão a licença”, reforça o secretário.  A decisão alcança a todos os municípios do Estado de Rondônia.

Fonte
Texto: Mineia Capistrano
Fotos: Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia

Categorias: Notícias

Compartilhe