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Requerimento Online da Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental

Órgãos Públicos e devem obrigatoriamente inserir o Nº da Declaração de Isenção de Pagamento de Taxas, emitida no site da Sedam através do link http://www.sedam.ro.gov.br/declaracao de acordo com a Legislação Art. 37 da Lei Nº 3.686 de 08 de dezembro de 2015. No Lugar do Comprovante de pagamento, carregar a Declaração. 

O Prazo de Homologação da Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental é de 3 dias úteis.

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Atividade
Unidade de medida
Porte
Condicionante
Área útil em m²
Até 1.000
-
Área útil em m²
Até 1.000
-
Área útil em m²
Até 1.000
-
Área útil em m²
Até 1.000
-
Área útil em m²
Até 1.000
-
Área útil em m²
Até 5.000
-
Área útil em m²
Até 5.000
-
Área útil em m²
Até 5.000
-
Área útil em m²
Até 5.000
-
Área útil em m²
Até 5.000
-
Área útil em m²
Até 5.000
-
Área útil em m²
Até 2.000
-
Área útil em m²
Até 2.000
-
Área útil em m²
Até 2.000
-
Área útil em m²
Até 2.000
-
Área útil em m²
Até 2.000
-
Área útil em m²
Até 2.000
-
Área útil em m²
Até 2.000
-
Área útil em m²
Até 500
-
Área útil em m²
Até 500
-
Área útil em m²
Até 500
-
Área útil em m²
Até 500
-
Área útil em m²
Até 500
-
Área útil em m²
Até 2.000
-
Área útil em m²
Até 2.000
-
Área útil em m²
Até 2.000
-
Área útil em m²
Até 2.000
-
Área útil em m²
Até 2.000
-
Área útil em m²
Até 2.000
-
Área útil em ha (hectare)
Até 5
Localizada em área urbana servida de toda infraestrutura de saneamento básico.
-
-
Somente em vias com drenagem pluvial preexistente ou execução com drenagem pluvial superficial.
-
-
Somente no interesse da administração pública
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-
-
-
-
-
-
-
Distância em km (quilômetro)
Até 10
Em vias consolidadas
-
-
-
Potência instalada em MW
Até 5
Produção de energia solar, desde que seja instalada em áreas sem vegetação nativa ou em edifícios, podendo existir árvores isoladas na área.
Área útil em m²
Até 1.000
-
Área útil em m²
Até 1.000
-
Área útil em m²
Até 1.000
-
Área útil em m²
Até 1.000
-
Área útil em m²
Até 1.000
-
Área útil em m²
Até 1.000
Deverá obter CEPROF
Área útil em m²
Até 10.000
Localizada em área urbana servida de toda infraestrutura de saneamento básico.
-
-
-
Área útil em m²
Até 500
-
Área útil em m²
Até 500
-
Área útil em m²
Até 500
-
-
-
-
Área útil em m²
Até 1.000
-
Área útil em m²
Até 1.000
Localizada em área urbana servida de toda infraestrutura de saneamento básico.
Área útil em m²
Até 1.000
-
Área útil em m²
Até 1.000
-
Área útil em m²
Até 1.000
-
-
-
-
Área útil em ha (hectare)
Até 240
Em Propriedades que possuem a inscrição do CAR, exceto em áreas embargas
área útil em ha (hectare)
Até 2.000
Em Propriedades que possuem a inscrição do CAR, exceto em áreas embargas
área de galpão em m²
Até 3.000
-
área de galpão em m²
Até 3.000
-
área de galpão em m²
Até 1.500
-
-
-
Em Propriedades que possuem a inscrição do CAR, exceto em áreas embargadas
-
-
Em Propriedades que possuem a inscrição do CAR, desde que em áreas de APP consolidada -exceto em áreas embargas
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Nos termos da Lei nº 12.651/2012
-
-
-

Localização

* Coordenadas no sistema de projeção sirgas 2000

Área embargada

QUESTIONÁRIO

Qual a situação do empreendimento?

A área da ampliação ou alteração da atividade ou empreendimento altera o seu porte para além dos limites previstos na Resolução CONSEPA 01/2019?

Haverá previsão de supressão de vegetação nativa na área do empreendimento?

Haverá previsão de implantação da atividade sobre área de preservação permanente APP?

Se sim em qual das situações abaixo?

Haverá interferência direta em Terra Indígena com a implantação da atividade?

Haverá interferência direta em unidade de conservação com a implantação da atividade?

Haverá inferência direta em áreas de reserva legal e de uso restrito com a implantação da atividade?