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Aviso – Taxas de Licenciamento Ambiental
9 de outubro de 2020 | ASCOM
Senhores usuários,
Em cumprimento ao artigo 32 da Lei n. 3.686/2015, esclarecemos que as taxas de licenciamento ambiental são devidas por ocasião do respectivo requerimento administrativo, sendo o seu o pagamento pressuposto para a prestação do serviço ou atuação da Sedam pretendidos.
Logo, eventuais requerimentos administrativos protocolados na Sedam não serão analisados enquanto não for demonstrado o recolhimento da respectiva taxa de licenciamento ambiental.
Atenciosamente,
Marcílio Leite Lopes
Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental
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